Funcionário entrou na justiça solicitando rescisão indireta, falta pagamento de extras e atraso pagamento, como a empresa deve proceder?
Na rescisão indireta o empregado pretende receber todos os direitos rescisórios como se fosse sem justa causa, sem perder os seus direitos, alegando que quem deu motivo à rescisão, foi o empregador, com fundamento no artigo 483 da CLT.
Nesse caso, como se trata de ação trabalhista, cabe à empresa verificar com o seu advogado ou departamento jurídico o procedimento a ser tomado, tendo em vista que o presente questionamento envolve questão processual, fato que foge à nossa área de consultoria preventiva.
-
03/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO