Considerando que todos os trabalhadores da empresa irão iniciar férias no mesmo dia, com retorno também no mesmo dia, obrigatoriamente essas férias deverão ser coletivas e seguir as regras descritas no artigo 139 §§ 2º e 3º da CLT.
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21/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO