Empresa ainda está obrigada a manter o livro de inspeção do trabalho impresso?
As empresas ainda estão obrigadas a manter no estabelecimento o livro de inspeção do trabalho, conforme § 1º do artigo 628 da CLT.
A Portaria MTP 671/2021 conforme artigo 140 dispõe que a Secretaria de Inspeção do Trabalho disponibilizará o modelo eletrônico do Livro de Inspeção do Trabalho ( eLIT) mediante cadastro, partir de data a ser fixada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, mas ainda não houve regulamentação a respeito, permanecendo ainda o livro impresso.
-
21/11/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO