Saiba tudo para o enquadramento no MEI
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Junho/2009

Portal agilizará formalização dos empreendedores autônomos

A partir de 1º de julho, os interessados em formalizar seus negócios deverão acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Nele, o profissional obterá o registro no CNPJ e as inscrições na Previdência Social e na Junta Comercial. A previsão é que esse processo dure no máximo 30 minutos.

O Empreendedor individual foi criado pela Lei Complementar 128/08, que aprimorou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/06). A partir de 1º de julho de 2009, poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviço – exceto locação de mão-de-obra e profissões regulamentadas por lei – com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário-mínimo mensal.

A adesão a essa nova categoria garantirá vários benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença. Empreendedores do comércio e da indústria pagarão um valor fixo mensal de 11% sobre o salário-mínimo - hoje R$ 51,15 – referente ao INSS pessoal mais R$ 1 de ICMS. Prestadores de serviços arcarão com os mesmos 11% sobre o mínimo mais R$ 5 de ISS.  Já os profissionais que atuam em atividades mistas (indústria ou comércio com serviços) pagarão os 11% do mínimo mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

A nova figura jurídica marcará o início da primeira etapa de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Emp resas e Negócios (Redesim), que integrará operações de cerca de 20 mil órgãos da União, estados e municípios.

Pelo Portal do Empreendedor, quem quiser abrir uma empresa irá obter o registro no CNPJ e as inscrições na Junta Comercial e na Previdência Social. Em vez de ir à Junta Comercial, à Vigilância Sanitária, à Prefeitura, à Receita e a outros órgãos, o candidato a empresário realizará todos os procedimentos on-line. A previsão é que esse processo dure no máximo 30 minutos.

Nesse portal, o autônomo terá acesso às informações necessárias para formalizar a sua atividade, fará a opção pelo Simples Nacional e preencherá o requerimento empresarial e declarações de que deverá cumprir obrigações para adquirir direitos.

Após o preenchimento dos dados, será necessário imprimir e assinar o requerimento empresarial e copiar, no verso do documento, o registro de identidade. A partir desse momento, haverá um prazo de 60 dias para que o interessado encaminhe esse documento para a Junta Comercial de seu estado.

Edson Lupatini, secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), comemora a chegada da Redesim e do Portal do Empreendedor. “Teremos um processo de abertura e legalização de empresas mais rápido e sem prejuízo da segurança”, afirma.

Segundo o secretário, o modelo de abertura de empresas totalmente pela web traz uma mudança de paradigma, com processos mais simples e menos onerosos. O MDIC é um dos órgãos governamentais parceiros integrados à Redesim. Hoje o tempo médio nacional de aprovação do registro de empresas é de 1,8 dia. Com o Portal e a inscrição on-line, o prazo tende a ser menor.

André Salvi, coordenador geral de Gestão de Cadastros da Receita Federal, também elogia a integração dos diversos entes responsáveis pela abertura de uma empresa. “O principal dessa base tecnológica é que há os três níveis de governo interagindo com o cidadão”, diz o coordenador. “C om o Portal, se evitará toda aquela Via Crucis à qual o empreendedor era submetido, tendo que ir a vários lugares para formalizar o seu negócio”, observa Salvi.

O passo a passo da formalização

1 - A inscrição do Empreendedor Individual é gratuita e será feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br. O processo requer basicamente os seguintes passos: primeiro fazer a pesquisa do nome empresarial, ou seja, o nome que o empreendedor quer dar ao seu empreendimento. O sistema informará se o nome poderá ser registrado e, se não, dará opções de outros nomes.

2 - Aprovado o nome da empresa, o próximo passo será preencher a ficha de inscrição, em que informará seus dados e os do negócio que está registrando, procedimento que também envolve a opção pelo Simples Nacional. Feito isso, recebe automaticamente os registros no CNPJ, na Junta Comercial e na Previdência S ocial.

3 - Esse procedimento gera um documento que deverá ser impresso, assinado, anexado a cópias de RG e CPF e encaminhado para a Junta Comercial num prazo de até 60 dias. “Pela Internet o empreendedor já se formaliza. O envio do requerimento à Junta é necessário porque a lei exige assinatura. Mas a idéia é que, dentro de algum tempo, as assinaturas passem a ser digitais”, explica o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Edson Lupatini.

4 - Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal. Como esse valor é fixo, ele poderá solicitar o DAS para o ano inteiro e pagar mês a mês.

Apoio

Todos esses procedimentos podem ser feitos pelo próprio candidato a empreendedor individual ou por qualquer pessoa a quem ele recorrer, caso não tenha acesso à internet ou não saiba utilizar meios eletrônicos. Por lei, eles contarão com o ap oio dos escritórios de serviços contábeis integrantes do Simples Nacional, que prestarão atendimento gratuito.

O Sebrae também está preparando um programa de orientação e atendimento a esses empreendedores. O trabalho envolve tanto os seus 800 pontos fixos de atendimento quanto ações itinerantes. De acordo com o secretário Edson Lupatini, as Juntas Comerciais e centrais de atendimento empresarial também farão a inscrição desses empreendedores via Portal do Empreendedor.

Eles também contarão com orientações por meio das centrais de relacionamento do Sebrae (0800-5700-800), da Receita Federal do Brasil (146) e do INSS (135), além de portais de demais órgãos envolvidos.


Maio/2009

Condições para enquadramento no MEI

As condições para enquadrar-se como MEI são as seguintes:

Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00

Para empresas novas, o limite é de R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício.

Ser optante pelo Simples Nacional
Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
Não ter filiais

Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58. Para facilitar o entendimento, será disponibilizada tabela de ocupações típicas para o MEI – anexa a este Comunicado.
Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).

RECOLHIMENTO

O MEI recolherá, mensalmente, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS:

R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual)
(esse valor será reajustado anualmente)
R$ 1,00 de ICMS
R$ 5,00 de ISS

Com isso, termos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009):

R$ 52,15 – para o comércio ou indústria
R$ 56,15 – para o prestador de serviços
R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)
No PGDAS – Programa Gerador do DAS, serão criados os seguintes facilitadores:

Criação do submódulo PGMEI, para emissão dos documentos de arrecadação do MEI;
Acesso livre, com ausência de qualquer código ou senha;
Possibilidade de emissão imediata e simultânea de todos os documentos de arrecadação (DAS) para todos os meses do ano-calendário.

OPÇÃO PELO SIMEI

A opção pela sistemática de recolhimento por valores fixos – SIMEI será efetuada:
Para empresas criadas a partir de 01/07/2009: juntamente com a inscrição no CNPJ, utilizando-se o processo simplificado que será regulamentado pelo Comitê Gestor da Redesim (CGSIM).
Para empresas existentes até 30/06/2009: somente a partir do ano-calendário 2010, abrindo-se a oportunidade em janeiro de cada ano.

DESENQUADRAMENTO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA

Quando o MEI exceder a receita bruta anual, será desenquadrado:
A partir do ano-calendário subsequente ao do excesso, quando a receita bruta total for de até R$ 43.200,00. Nesse caso, recolherá os tributos relativos ao excesso juntamente com a competência janeiro do ano-calendário seguinte. Passará a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional também a partir do ano-calendário seguinte;
Retroativamente ao ano-calendário do excesso, quando a receita bruta total for maior do que R$ 43.200,00. Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO

O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesse caso, ele deverá:
recolher, em Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração;
preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado.

PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA

O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao MEI, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que a criação do MEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em MEI de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Isso não impede que o MEI preste serviços a pessoa jurídica, desde que:
Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim;
A prestação de serviços NÃO ocorra nas dependências da empresa contratante e nem na de terceiros indicada pela contratante.
Exemplos: Uma fábrica de bolas de futebol não poderá contratar MEI para participar do processo de fabricação, mesmo que nas dependências do MEI. Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, também não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente. A mesma fábrica de bolas poderá contratar MEI, por exemplo, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual, não periódica e efetuada nas dependências do MEI.
O MEI que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo – contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.

Relação das ocupações típicas de MEI

OCUPAÇÃO

SUBCLASSE (na tabela CNAE)

DENOMINAÇÃO (na tabela CNAE)

AÇOUGUEIRO
4722-9/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
ADESTRADOR DE ANIMAIS
8011-1/02 SERVIÇOS DE ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA
9609-2/03 ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
ALFAIATE
1412-6/02 CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
ALFAIATE QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE
1412-6/02 CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
4781-4/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
ALINHADOR DE PNEUS
4520-0/04 SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA (FACAS, CANIVETES, TESOURAS, ALICATES ETC)
9529-1/99 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ANIMADOR DE FESTAS
9329-8/99 OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM BORRACHA
2219-6/00 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM CERÂMICA
2349-4/99 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO-REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
1629-3/02 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS
ARTESÃO EM COURO
1529-7/00 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM GESSO
2330-3/99 FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
ARTESÃO EM MADEIRA
1629-3/01 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS
ARTESÃO EM MÁRMORE 2391-5/03 APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
ARTESÃO EM MATERIAIS DIVERSOS
3299-0/99 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM METAIS
2599-3/99 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS
3211-6/02 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA
ARTESÃO EM PAPEL
1749-4/00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULÓSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM PLÁSTICO
2229-3/99 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM TECIDO
1359-6/00 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM VIDRO
2319-2/00 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO
ASTRÓLOGO
9609-2/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
AZULEJISTA
4330-4/05 APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
BABY SITER
9609-2/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
BALANCEADOR DE PNEUS
4520-0/04 SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
9609-2/03 ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
BAR (DONO DE)
5611-2/02 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZAOD EM SERVIR BEBIDAS
BARBEIRO
9602-5/01 CABELEIREIROS
BARQUEIRO
5099-8/99 OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
BARRAQUEIRO
4712-1/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)
5320-2/02 SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA
BOMBEIRO HIDRÁULICO
4322-3/01 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS
BONELEIRO (FABRICANTE DE BONÉS)
1414-2/00 FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO
BORDADEIRA SOB ENCOMENDA
1340-5/99 OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO
BORDADEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO 4781-4/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
1340-5/99 OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO
BORRACHEIRO
4520-0/06 SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
BORRACHEIRO QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE 4520-0/06 SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
4530-7/05 COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
CABELEIREIRO 9602-5/01 CABELEIREIROS
CABELEIREIRO QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE 9602-5/01 CABELEIREIROS
4772-5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
CALAFETADOR 4330-4/05 APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
CAMINHONEIRO 4930-2/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
CAPOTEIRO 4520-0/01 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA 4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO 1622-6/99 FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO
4330-4/02 INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
CARREGADOR DE MALAS 9609-2/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES) 5212-5/00 CARGA E DESCARGA
CARROCEIRO 3811-4/00 COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
CARTAZEIRO 8299-7/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
CATADOR DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS (PAPEL, LATA ETC.) 3811-4/00 COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
CHAPELEIRO 1414-2/00 FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO
CHAVEIRO 9529-1/02 CHAVEIROS
4744-0/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
CHURRASQUEIRO AMBULANTE 5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO 5620-1/04 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
COBRADOR (DE DÍVIDAS) 8291-1/00 ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS
COLCHOEIRO 3104-7/00 FABRICAÇÃO DE COLCHÕES
COLOCADOR DE PIERCING 9609-2/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
COLOCADOR DE REVESTIMENTOS 4330-4/05 APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
CONFECCIONADOR DE CARIMBOS 8299-7/03 SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO
CONFECCIONADOR DE FRALDAS DESCARTÁVEIS 1742-7/01 FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS 3220-5/00 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
CONFEITEIRO 4721-1/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
CONSERTADOR DE ELETRODOMÉSTICOS 9521-5/00 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO
COSTUREIRA 1412-6/02 CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
COSTUREIRA QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE 1412-6/02 CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
4781-4/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL 6920-6/01 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE
COZINHEIRA 5620-1/04 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS 0159-8/02 CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
CRIADOR DE PEIXES 0321-3/04 CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
0321-3/05 ATIVIDADES DE APOIO À AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA
0322-1/04 CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE
0322-1/07 ATIVIDADES DE APOIO À AQÜICULTURA EM ÁGUA DOCE
0322-1/99 CULTIVOS E SEMICULTIVOS DA AQÜICULTURA EM ÁGUA DOCE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA 1412-6/01 CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO 1412-6/01 CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
4781-4/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
CURTIDOR DE COUROS 1510-6/00 CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
DEDETIZADOR 8122-2/00 IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
DEPILADORA 9602-5/02 OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
DIGITADOR 8219-9/99 PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
DOCEIRA 5620-1/04 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
ELETRICISTA 4321-5/00 INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA
ENCANADOR 4322-3/01 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS
ENGRAXATE 9609-2/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ESTETICISTA 9602-5/02 OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS 9609-2/03 ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
ESTOFADOR 9529-1/05 REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA 2062-2/00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO
FABRICANTE DE VELAS ARTESANAIS 3299-0/99 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
FERREIRO/FORJADOR 2543-8/00 FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS
FERRAMENTEIRO 2543-8/00 FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS
FILMADOR 7420-0/04 FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
FOTOCOPIADOR 8219-9/01 FOTOCÓPIAS
FOTÓGRAFO 7420-0/01 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA) 3702-9/00 ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES
FUNILEIRO / LANTERNEIRO 4520-0/02 SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
GALVANIZADOR 2539-0/00 SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS
GESSEIRO 4330-4/03 OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE
GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS) 5229-0/02 SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS
INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS 8592-9/02 ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA
INSTRUTOR DE MÚSICA 8592-9/03 ENSINO DE MÚSICA
INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL 8592-9/99 ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
INSTRUTOR DE IDIOMAS 8593-7/00 ENSINO DE IDIOMAS
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA 8599-6/03 TREINAMENTO EM INFORMÁTICA
JARDINEIRO 8130-3/00 ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
JORNALEIRO 4761-0/02 COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS
LAPIDADOR 3211-6/01 LAPIDAÇÃO DE GEMAS
LAVADEIRA DE ROUPAS 9601-7/01 LAVANDERIAS
LAVADOR DE CARRO 4520-0/05 SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LAVADOR DE ESTOFADO E SOFÁ 9609-2/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
MÁGICO 9329-8/99 OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
MANICURE 9602-5/02 OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
MAQUIADOR 9602-5/02 OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
MARCENEIRO SOB ENCOMENDA 3329-5/01 SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL
MARCENEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO 3101-2/00 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA
3329-5/01 SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL
MARMITEIRO 5620-1/04 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
MECÂNICO DE VEÍCULOS 4520-0/01 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
MERCEEIRO 4712-1/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA) 7490-1/02 ESCAFANDRIA E MERGULHO
MOTOBOY 5320-2/02 SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA
MOTOTAXISTA 4923-0/01 SERVIÇO DE TÁXI
MOVELEIRO 3103-9/00 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL
3102-1/00 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL
3101-2/00 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA
OLEIRO 2342-7/02 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO AZULEJOS E PISOS
OURIVES SOB ENCOMENDA 9529-1/06 REPARAÇÃO DE JÓIAS
OURIVES SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO 9529-1/06 REPARAÇÃO DE JÓIAS
3211-6/02 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA
PADEIRO 1091-1/00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
PANELEIRO (REPARADOR DE PANELAS) 9529-1/99 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
PASSADEIRA 9601-7/01 LAVANDERIAS
PEDICURE 9602-5/02 OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
PEDREIRO 4399-1/03 OBRAS DE ALVENARIA
PESCADOR 0311-6/04 ATIVIDADES DE APOIO À PESCA EM ÁGUA SALGADA
0312-4/03 COLETA DE OUTROS PRODUTOS AQUÁTICOS DE ÁGUA DOCE
0312-4/04 ATIVIDADES DE APOIO À PESCA EM ÁGUA DOCE
PEIXEIRO 4722-9/02 PEIXARIA
PINTOR 4330-4/04 SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL
PIPOQUEIRO 5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
PIROTÉCNICO 2092-4/02 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS
PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO 5620-1/04 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
POCEIRO (CISTERNEIRO, CACIMBEIRO) 4399-1/05 PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA
PROFESSOR PARTICULAR 8599-6/99 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
PROMOTOR DE EVENTOS 8230-0/01 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
QUITANDEIRO 5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
REDEIRO 1353-7/00 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA
RELOJOEIRO 9529-1/03 REPARAÇÃO DE RELÓGIOS
REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS 9529-1/99 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
RENDEIRA 1359-6/00 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
RESTAURADOR DE LIVROS 9529-1/99 REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE 9002-7/02 RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE
SALGADEIRA 5620-1/04 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
SAPATEIRO SOB ENCOMENDA 9529-1/01 REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM
SAPATEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO 9529-1/01 REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM
1531-9/01 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO
SELEIRO 1529-7/00 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
SERIGRAFISTA 1813-0/99 IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS
SERRALHEIRO 2512-8/00 FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL
2542-0/00 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS
SINTEQUEIRO 4330-4/05 APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
SOLDADOR / BRASADOR 2539-0/00 SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS
SORVETEIRO AMBULANTE 5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
SORVETEIRO EM ESTABELECIMENTO FIXO 4729-6/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
TAPECEIRO 1359-6/00 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
TATUADOR 9609-2/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
TAXISTA 4923-0/01 SERVIÇO DE TÁXI
TECELÃO 1322-7/00 TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO
TELHADOR 4399-1/99 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
TORNEIRO MECÂNICO 2539-0/00 SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS
TOSADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS 9609-2/03 ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
TOSQUIADOR 0162-8/02 SERVIÇO DE TOSQUIAMENTO DE OVINOS
TRANSPORTADOR DE ESCOLARES 4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR
TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA 1412-6/01 CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO 1412-6/01 CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
4781-4/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
VASSOUREIRO 3291-4/00 FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS
VENDEDOR DE LATICÍNIOS 4721-1/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS
VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS 5612-1/00 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
VENDEDOR DE BIJUTERIAS E ARTESANATOS 4789-0/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
VENDEDOR DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA 4772-5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
VENDEIRO (SECOS E MOLHADOS) 4712-1/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
VERDUREIRO 4712-1/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
VIDRACEIRO 4330-4/99 OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO
VINAGREIRO 1099-6/01 FABRICAÇÃO DE VINAGRES

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO nº 58 DE 27/04/09 - DOU de 28/04/09


União quer formalizar pequeno negócio com redução tributária

A partir de julho deste ano, os donos de pequenos negócios informais terão redução de impostos federais, estaduais e municipais, além da possibilidade de se inscrever na Previdência Social pagando alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo. Com esse incentivo tributário e previdenciário, o governo espera formalizar cerca de 10 milhões de brasileiros que hoje trabalham por conta própria e têm renda suficiente para contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mas não o fazem, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A edição extra do Diário Oficial da União, com data de 31 de dezembro de 2008, que circulou na última sexta-feira, trouxe o Decreto 6.722 que regulamentou a criação da figura do Microempreendedor Individual no Programa Simples Nacional. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 22 do mês passado.

O recolhimento reduzido de impostos e contribuição para a Previdência somente entrará em prática a partir de julho deste ano, uma vez que a nova legislação deu prazo de seis meses - a contar da regulamentação feita pelo decreto - para que os governos estaduais e municipais possam adaptar suas leis tributárias específicas a esse programa.

Serão beneficiados os microempreendedores individuais cujas atividades informais proporcionam renda de até R$36 mil por ano. Estão nesse universo pessoas que trabalham como pipoqueiros, cabeleireiros, manicures e camelôs, por exemplo.

No caso da Previdência, a alíquota de contribuição será de 11% sobre o salário mínimo, o que em valores de hoje representa R$45,65. A alíquota normal para os contribuintes individuais do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) é 20%. Sobre o mínimo, isso significa contribuição de R$83. A contribuição reduzida dá direito a todos os benefícios previdenciários - como auxílios, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por idade ou por invalidez - menos a aposentadoria por tempo de contribuição. A Previdência hoje já dispõe de um programa simplificado de contribuição ao INSS, com a mesma alíquota de 11%, que foi criado em abril de 2007 para atrair os trabalhadores de menor renda. A novidade do novo programa voltado para o microempreendedor é que ele inclui redução de tributos federais e também estaduais e municipais.

Os microempreendedores com atividades ligadas à indústria e ao comércio, por exemplo, terão isenção dos impostos federais e, a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), haverá uma cobrança de apenas R$1 por mês. Para os microempreendedores prestadores de serviços, também haverá isenção dos tributos federais e serão cobrados R$5 mensais a título de Imposto sobre Serviços (ISS), um tributo municipal

SP 07/01/2009

FONTE: CRC - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo


Escritórios contábeis passam do Anexo V para o III

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 128/08, atendendo a uma demanda dos Contabilistas que pediam que os escritórios de serviços contábeis fossem transferidos do Anexo V para o III.

O CRC SP participou ativamente da campanha por essa alteração. Em encontro com o presidente da República, em 16 de junho de 2008, o presidente do CRC SP, Sergio Prado de Mello, argumentou sobre a importância dessa mudança de enquadramento. Durante a realização do 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, diante de mais de 6 mil participantes, Lula comprometeu-se a atender a reivindicação levada pelo CRC SP.

A transferência do Anexo V para o III torna mais justa a carga tributária para esta modalidade de microempresas. Outras atividades de prestação de serviço também foram contempladas.

Em contrapartida, os escritórios de Contabilidade deverão promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à primeira declaração anual simplificada da microempresa e à opção de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 128/08. Para tanto, poderão ser firmados convênios com a União, os Estados e Municípios.

Segundo o artigo 18-A, o MEI (microempreendedor individual – aquele cuja receita bruta no ano-calendário anterior tenha sido de até R$ 36 mil) terá a opção de recolher impostos e contribuições, enquadrados no Simples Nacional, em valores mensais e fixos.

Os escritórios de serviços contábeis ficarão incumbidos também de fornecer resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas sobre as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional.

Outra determinação é que os escritórios promovam eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para seus clientes, as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Supersimples.

De acordo com o artigo 3º da Lei, a data para a alteração entrar em vigor é 1º de janeiro de 2009.

SP 07/01/2009

FONTE: CRC - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

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