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« Memória Empresarial • ANO XXVIII - Ed. 615 (18/01/2004)

Alerta para Falência

Atualmente em trâmite para aprovação no Senado, a nova Lei de Falências foi criada para possibilitar às empresas a oportunidade de um acordo extrajudicial para a reabilitação e a continuidade do negócio. No entanto, da forma como foi concebida, a medida não vai favorecer as pequenas e médias organizações, ou seja, quem mais precisa de incentivos para sobreviver e crescer no cenário econômico nacional, que mantém uma das mais elevadas taxas de juros do mundo. Sem fluxo de caixa e sem acesso a financiamentos compatíveis com a sua realidade, 98% das empresas brasileiras, que geram a maioria dos postos de trabalho no País, vão perder uma oportunidade valiosa e talvez a única saída para continuar ativas. Quem faz o alerta é Irani Cavagnoli, ex-superintendente do Sebrae/SP e atual presidente do Comitê de Gestão de Médias e Pequenas Empresas do Instituto Brasileiro de Gestão e Turnaround (IBGT) - e-mail: [email protected] -. Em depoimento exclusivo, ele mostra por que a legislação não favorece os empreendimentos de menor porte e pede o apoio das entidades no encaminhamento urgente de reformulações capazes de democratizar os procedimentos legais contra as falências para todo o universo corporativo.

INSUFICIÊNCIA
"Essa lei já esta tramitando no Congresso há dez anos e deveria incorporar procedimentos de atualização, pois o capítulo destinado à recuperação das micro e pequenas empresas não atende as necessidades das organizações desse porte. Do jeito que está, as pequenas empresas não contam com um instrumento extremamente novo e importante, criado pela legislação, que é a recuperação extrajudicial. Todos nós sabemos que o Poder Judiciário está com uma sobrecarga muito grande. O processo de recuperação de uma empresa é algo que pode demandar tempo por parte do juiz, e um dia na vida de uma empresa que está em fase de recuperação é crítico. Uma vez que haja o consenso dos credores em relação ao plano de negócios, que nada mais é do que um plano de recuperação dessa empresa, feito por profissionais que entendem da área, não precisa haver homologação para que isso se torne rapidamente exeqüível, mantendo assim o espírito da lei, que é dar continuidade ao negócio."

SIMPLIFICAÇÃO BURRA
"A pequena empresa ficou excluída dessa grande possibilidade que é a negociação extrajudicial, porque tem que proceder praticamente da mesma forma que se faz hoje. O proprietário, por meio dos advogados, deve apresentar ao juiz uma proposta de parcelamento de dívidas, que poderá ser em até 36 vezes, em prestações iguais e sucessivas, prorrogáveis por mais 12 meses. Trata-se de uma proposta de parcelamento de dívidas e não de um plano de recuperação. Nós entendemos que foi uma simplificação burra, porque seria uma ótima oportunidade para o dirigente da pequena empresa elaborar, de fato, o seu plano de negócios, cuja ausência pode ter comprometido o negócio. Do ponto de vista pedagógico, a lei deveria exigir que fosse feito esse planejamento, algo simples, mas capaz de nortear a ação desse pequeno empreendedor com o apoio dos seus credores, que poderiam sugerir maneiras para que ele pudesse manter a atividade em andamento, sendo esse o interesse de todas as partes envolvidas."

ABERRAÇÃO
"O artigo 184 da futura lei é uma verdadeira aberração, pois diz que o pequeno empresário tem que apresentar o projeto de recuperação ao juiz, que irá decidir se aprova ou não a proposta de parcelamento de acordo com os credores. A manutenção desse artigo 184 impede que o empreendedor de pequeno porte, durante a fase de recuperação da empresa, contrate novas pessoas ou tenha novas despesas, sem a aprovação judicial. Essa seria uma das grandes falhas da legislação que precisa ser urgentemente corrigida. O presidente do IBGT, Jorge Queiroz, já está enviando sugestões para que essas incoerências sejam modificadas no Senado, mas seria muito importante que outras entidades e instituições se juntassem, disponibilizassem seus técnicos e fizessem pressão sobre a base política para que as pequenas empresas não sejam prejudicadas por um conjunto de medidas que não atendem às suas necessidades, antes que a lei seja aprovada. Realmente, é incompreensível que nada tenha sido feito até agora no sentido de aprimorar essa legislação para quem mais precisa dela."


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