..

24/06/2014

Participação nos lucros e resultados ainda gera dúvidas quanto à aplicação legal

A participação nos lucros e resultados (PLR) é um direito concedido aos trabalhadores pela Constituição de 1988. Mas, segundo o advogado Mauro Scheer Luís, do Scheer Advogados & Associados, mesmo com a lei nº 10.101, sancionada em 2000, ainda há dúvidas quanto à aplicação legal, o que tem gerado discussões sobre o tema tanto pelos empresários brasileiros, quanto pelos sindicatos.

“Para que a PLR seja devida, seus termos deverão ser ajustados entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados — por meio de convenção coletiva —, ou então, entre uma comissão de trabalhadores de uma determinada empresa em conjunto com o sindicato da categoria e, de outro lado, a empresa”, explica Scheer. 

A implantação da PLR vem encontrando entraves, uma vez que muitas empresas ainda não se reuniram com seus empregados e com os sindicatos dos empregados para estipulação de seus termos. As médias e grandes companhias já estão à frente neste processo. Porém, as empresas de micro e pequeno porte ainda caminham mais lentamente neste processo, quer pelo seu tamanho ou pela vulnerabilidade frente às mudanças constantes do mercado e da economia brasileira.

“A PLR, muitas vezes, apresenta valores distintos para cada categoria de trabalhador, assim como é comum que ela esteja atrelada ao alcance das metas. É um modelo de remuneração flexível que vislumbra uma porcentagem ou fatia de valor com que cada profissional participa dos resultados da companhia e do departamento que contribuiu para atingir ou superar metas, por meio do desempenho pessoal ou da equipe”, afirma o advogado.

Segundo o especialista, é importante frisar que os valores devidos a título de PLR estão desvinculados da remuneração. Sobre esses valores não incidem reflexos no FGTS, INSS, férias, décimo terceiro, DSR etc. Apesar disso, há incidência de imposto de renda pessoa física, porém, com alíquota menor se comparada a outros tipos de renda.

É importante que as empresas estejam atentas à elaboração do plano de PLR, pois um plano mal elaborado, mal negociado e mal executado pode provocar perdas significativas, com incidência de multas e cobranças de encargos previdenciários, por conta da multiplicidade de erros cometidos nos diversos procedimentos que envolvem o assunto. “Um dos exemplos mais comuns é a implantação de planos de participação nos lucros e resultados como se fosse comissionamento por atingir metas, o que em muitos casos tem sido desconsiderado pela Justiça, ocasionando passivo trabalhista para as empresas. No entanto, implantação de um plano de PLR bem elaborado, é um mecanismo eficaz que representa redução significativa de custos para as empresas, qua ndo pago de acordo com os requisitos legais, não constituindo base de cálculo de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”, conclui Scheer.

Sobre o Scheer Advogados Associados   
O escritório Scheer Advogados Associados (www.sadv.com.br), criado há 10 anos, conta com sede em São Paulo e opera nas principais capitais do País e em outras localidades por meio de filiais e escritórios associados. Atua na defesa de interesse de companhias de portes variados, tendo como foco o direito trabalhista, empresarial, societário, tributários e contratos, entre outros. O trabalho desenvolvido se dá na área consultiva e litigiosa, assegurando o desenvolvimento dos negócios de companhias de diver sos ramos, como agronegócios, construção civil, cooperativas, indústria, educacional, instituições de saúde, entre outros.



© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.