Agenda Rural


Ano VIII - Semana de 30/07 a 05/08/2010 - Nº 785
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  • VEDAÇÃO CRÉDITO RURAL P/ NÃO INSCRITOS CADASTRO DE EMPREGADORES. BACEN, veda a concessão de crédito rural para pessoas físicas ou jurídicas que estão inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Res 3876, 22/06/10 – DOU 23/06/10).

  • EXIGIBILIDADE E SUBEXIGIBILIDADES DO MCR 6-2. BACEN, altera percentuais das subexigibilidades e fatores de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade e subexigibilidades do MCR 6-2, a partir da safra 2010/2011, e introduz ajustes nas normas de crédito rural. (Res 3877, 22/06/10 – DOU 23/06/10).

  • FINANCIAMENTO DIRECIONADO AOS ORIZICULTORES DO RS. BACEN, promove ajustes nas normas do financiamento direcionado aos orizicultores do RS, no âmbito do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa), e altera as condições do Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro) para financiamentos destinados à pesca e aquicultura. (Res 3873, 22/06/10 – DOU 23/06/10).

  • FINANCIAMENTO PARA ESTOCAGEM DE ETANOL COMBUSTÍVEL. BACEN, dispõe sobre o Programa de financiamento para estocagem de etanol combustível. (Res 3874, 22/06/10 – DOU 23/06/10).

  • CRÉDITO “LEC” P/ COMERCIALIZAÇÃO DE MEL DE ABELHA, E/. BACEN, dispõe sobre Linha Especial de Crédito (LEC) para comercialização de mel de abelha, lã ovina, leite de ovelha, leite de cabra, abacaxi, banana, goiaba, maçã, mamão, manga, maracujá e pêssego. (Res 3875, 22/06/10 – DOU 23/06/10).

  • DITR EXERCÍCIO 2010. FORMULÁRIO PARA A DECLARAÇÃO. SRFB, aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010. (IN 1044, 22/06/10 – DOU 23/06/10).

  • LIBERAÇÃO PLANEJADA DE EUCALIPTO GENETICAMENTE MODIFICADO. CTNBio, conclui pelo DEFERIMENTO de solicitou para autorização para conduzir liberação planejada de eucalipto geneticamente modificado contendo genes relacionados ao aumento volumétrico da madeira. Os ensaios serão conduzidos na unidade operativa Fazenda Nova Brilhante em Ribas do Rio Pardo/MS.( Extrato de Parecer Técnico 2.498/ 2010 – DOU 25/06/10).

  • ADQUIRENTE DE PRODUTOS RURAIS. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. A empresa adquirente de produtos rurais sub-roga-se na obrigação de recolher as contribuições devidas pelo produtor rural PF, inclusive aquela destinada ao Senar, descontando-as do preço pago e repassando-as aos cofres públicos. (SolCon 4ª RF 35 – DOU 28/06/10).

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