Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ESTADUAIS
Paraná - Outubro de 2012
Data de Fechamento: 28/08/12.
Atenção para eventuais alterações posteriores.
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No quadro a seguir, relacionamos os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias do ICMS, a serem cumpridas no mês de outubro/12, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro/12 e outubro/12.

As atividades econômicas cujas operações estão sujeitas a obrigações específicas não estão relacionadas nesta agenda.


Nota Cenofisco:
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal (art. 36, § 3º, da Lei nº 11.580/96 e art. 210 do CTN).


Data de recolhimento ou entrega
Tributo/ obrigação
Fato gerador/ mês de referência
Histórico (descrição)
Regra de recolhimento ou entrega
2
TERÇA-FEIRA
3
QUARTA-FEIRA
Arquivo
Magnético
(SCANC)
Setembro/12
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) (art. 501, I, do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Nos dias 2 e 3
do mês subsequente
ao das
operações.
4
QUINTA-FEIRA
5
SEXTA-FEIRA
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR (art. 501, II, do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Nos dias 4 e 5
do mês subsequente
ao das
operações.
5
SEXTA-FEIRA
ICMS
Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher em GR-PR, a título de antecipação, o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior, em relação ao ICMS suspenso na forma do inciso XII do art. 93, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 65, XV, “a”, do RICMS-PR).
Até o dia 5
do mês
subsequente.
Energia Elétrica
Recolher em GR-PR o ICMS quando da entrada da energia elétrica, referente ao mês de setembro/12, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no caso da alínea “b” do inciso II do art. 339 (art. 65, XIX, do RICMS-PR).
Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 21 a 30 de setembro/12 (art. 65, XII, “c”, do RICMS-PR).
Serviço de Transporte
Recolher em GR-PR, por responsabilidade, com base em relatório, o ICMS referente às prestações do mês de setembro/12 (art. 65, XXII, do RICMS-PR).
Serviço de Comunicação
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de setembro/12 (art. 65, VII, “a”, do RICMS).
Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS, a título de antecipação, em GR-PR, no montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior quando se tratar de contribuinte enquadrado no código CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (art. 65, VII, “b”, do RICMS).
Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, referente às prestações do mês de setembro/12, nas modalidades relacionadas no § 1º do art. 320 (art. 65, XVI, do RICMS):
a) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
b) Serviço Móvel Pessoal (SMP);
c) Serviço Móvel Celular (SMC);
d) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
e) Serviço Móvel Especializado (SME);
f) Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS);
g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH);
h) Serviço Limitado Especializado (SLE);
i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);
j) Serviço de Conexão à Internet (SCI).
6
SÁBADO
Arquivo
Magnético
(SCANC)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição (art. 501, III, do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
No dia 6 do
mês subsequente
ao das
operações.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo importador (art. 501, IV, do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Até o dia 6 do
mês subsequente.
9
TERÇA-FEIRA
ICMS
Substituição Tributária
Energia Elétrica – Contribuinte de Outro Estado
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações praticadas nas situações do § 1º do art. 524 do RICMS (art. 65, X, “e”, do RICMS).
Até o dia 9
do mês
subsequente.
Substituição Tributária
Água Mineral ou Potável, Gelo, Refrigerante e Cerveja, inclusive Chope
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.1”, do RICMS).
Substituição Tributária
Rações Tipo Pet para Animais Domésticos
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.8”, do RICMS).
Substituição Tributária
Suportes Elásticos para Cama, Colchões, inclusive Box, Travesseiros e Pillow
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.9”, do RICMS).
Substituição Tributária
Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.10”, do RICMS).
Substituição Tributária
Sorvetes e Acessórios
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.2”, do RICMS).
Substituição Tributária
Peças, Componentes e Acessórios, para Autopropulsados
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.11”, do RICMS).
Substituição Tributária
Veículos
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.3”, do RICMS).
Substituição Tributária
Pneus, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.4”, do RICMS).
Substituição Tributária
Cigarros e Produtos Derivados do Fumo
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.5”, do RICMS).
Substituição Tributária
Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.6”, do RICMS).
Substituição Tributária
Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slide
Recolher em GR-PR ou GNRE o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.7”, do RICMS).
Substituição Tributária
Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.7”, do RICMS).
Substituição Tributária
Produtos Farmacêuticos
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.12”, do RICMS).
Substituição Tributária
Lâminas de Barbear, Aparelhos de Barbear Descartáveis e Isqueiros
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.13”, do RICMS).
Substituição Tributária
Lâmpadas Elétricas
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.14”, do RICMS).
Substituição Tributária
Pilhas e Baterias Elétricas
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.15”, do RICMS).
Substituição Tributária
Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.16”, do RICMS).
Substituição Tributária
Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.17”, do RICMS).
Substituição Tributária
Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno
Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “f.18”, do RICMS).
10
QUARTA-FEIRA
Arquivo
Magnético
Arquivo Magnético – Consignante Industrial
O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI (art. 616 do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subsequente.
ICMS
Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC)
Recolher em GNRE o ICMS suspenso, na forma do inciso XII do art. 93, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, referente às operações do mês de setembro/12 (art. 65, XV, “b”, do RICMS).
GIA
ICMS
GIA-ICMS – Apuração Centralizada
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/12 pelos contribuintes detentores de autorização para apuração centralizada do ICMS, nos termos dos arts. 28 a 34 do RICMS-PR (art. 256, § 1º, “a”, do RICMS).
Até o dia 10
do mês subsequente
ao das
operações e
prestações.
ICMS
GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST)
Apresentação da GIA-ST do mês de setembro/12 pelo contribuinte substituto tributário e pelo transportador estabelecido em outra Unidade Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 262 do RICMS).
Até o dia 10
do mês
subsequente.
ICMS
Apuração Centralizada
Recolher em GR-PR o saldo devedor referente ao mês de setembro/12 (art. 65, III, do RICMS).
Substituição Tributária
Distribuidor e Importador de Combustíveis ou Produtos Aditivos
Recolher em GR-PR o ICMS referente às entradas realizadas no mês de setembro/12, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, nas hipóteses do § 4º do art. 489 (Responsabilidade pela retenção ao destinatário contribuinte do ICMS, quando este não for ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário) (art. 65, X, “b”, do RICMS).
Substituição Tributária
Combustíveis – Contribuinte do Estado
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de setembro/12, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 65, X, “d.1”, do RICMS).
Substituição Tributária
Lubrificantes – Contribuinte de Outros Estados
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas vendas às empresas estabelecidas no Paraná durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “d.3”, do RICMS).
Substituição Tributária
Lubrificantes, Aditivos, Agentes de Limpeza, Anticorrosivos, Desengraxantes, etc.
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas no mês de setembro/12 (art. 65, X, “g”, do RICMS).
Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações realizadas no mês de setembro/12.
Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior (art. 65, VIII, “a”, do RICMS).
Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite
Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês de setembro/12 (art. 65, XIII, do RICMS).
Serviços de Telecomunicações não Medidos
Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de setembro/12, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (art. 65, XVII, do RICMS).
Prestação de Serviços de Comunicação de Acesso à Internet
Recolher em GR-PR o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada (Convênio ICMS nº 79/03 e art. 65, XVIII, do RICMS).
Fumo em Folha e seu Serviço de Transporte
Recolher em GR-PR o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 570 do RICMS).
11
QUINTA-FEIRA
GIA-ICMS
GIA-ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/12 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 1 e 2 (art. 256 do RICMS).
Até o dia 11
do mês
subsequente.
ICMS
Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12. Inscrição Estadual com algarismos finais 1 e 2 (art. 65, XXIV, do RICMS).
13
SÁBADO
Arquivo
Magnético
(SCANC)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pela refinaria de petróleo ou suas bases (imposto retido por refinaria ou suas bases), nos termos do item 1 da alínea “a” do inciso III do art. 497 do RICMS-PR (art. 501, V, “a”, do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Até o dia 13
do mês
subsequente
ao das
operações.
15
SEGUNDA-FEIRA
GIA-ICMS
GIA-ICMS – Normal
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/12 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (art. 256 do RICMS).
Até o dia 12,
finais 3 e 4.
Até o dia 13,
finais 5 e 6.
Até o dia 14,
finais 7 e 8.
Até o dia 15,
finais 9 e 0
do mês
subsequente.
ICMS
Regime Normal
Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12.
Inscrição Estadual com algarismos finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (art. 65, XXIV, do RICMS).
Serviço de Comunicação
Recolher o ICMS em GR-PR, referente ao saldo remanescente quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente ao mês de setembro/12 (art. 65, VII, “b”, do RICMS).
Até o dia 15
do mês
subsequente
ao das saídas.
Álcool Etílico Anidro Combustível
Recolher, em GR-PR, até o dia 15 do mês subsequente as operações do mês de setembro/12, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense, e, a título de antecipação, até o dia 5, deverá ser recolhido o montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior (art. 65, XV, “a”, do RICMS).
Até o dia 15
do mês
subsequente.
Outubro/12
Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre os dias 01 a 10 de outubro/12 (art. 65, XII, “a”, do RICMS).
Até o dia 15
do próprio
mês.
Setembro/12
Outros Recolhimentos – FUNCOR
Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR. Recolhimento em guia própria dos valores retidos em favor do FUNCOR, por contribuinte substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo diesel, referente ao mês de setembro/12 (art. 8º do Decreto nº 3.483/01).
Até o dia 15
do mês
subsequente.
Arquivo
Magnético
Arquivo Magnético
Data-limite para entrega, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades Federadas, de arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº 69/02 e arts. 407 e 470, IV, do RICMS).
ICMS
Substituição Tributária
Cimento
Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, X, “h”, do RICMS).
Substituição Tributária
Combustíveis e Lubrificantes – Contribuinte do Estado
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de setembro/12, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 65, X, “d.2”, do RICMS).
22
SEGUNDA-FEIRA
GIA
ICMS
GIA-ICMS – Prestador de Serviço de Transporte Ferroviário
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/12, por contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária (art. 256, § 1º, “c”, do RICMS).
Até o dia 20
do mês
subsequente.
ICMS
CONAB/PGPM
Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, V, “a”, do RICMS).
Transporte Ferroviário
Recolher em GR-PR o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária, das operações realizadas durante o mês de setembro/12 (art. 65, IX, do RICMS).
23
TERÇA-FEIRA
Arquivo
Magnético
(SCANC)
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pela refinaria de petróleo ou suas bases (imposto retido por outros contribuintes), nos termos do item 2 da alínea “a” do inciso III do art. 497 do RICMS-PR (art. 501, V, “b”, do RICMS-PR).
Nota Cenofisco:
As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Até o dia 23 do
mês subsequente
ao das
operações.
25
QUINTA-FEIRA
ICMS
Outubro/12
Café Cru em Grão
Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 11 e 20 de outubro/12 (art. 65, XII, “b”, do RICMS).
Até o dia 25 do
próprio mês.
GIA-ICMS
Setembro/12
GIA-ICMS – Estabelecimento Centralizador
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/12, pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM (art. 256, § 1º, “e”, do RICMS).
Até o dia 25
do mês
subsequente.
Arquivo
Digital – EFD
Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Arquivo Digital
Envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de setembro/12 (art. 264-D do RICMS-PR).
Até o dia 25 do
mês subsequente
ao do
encerramento
da apuração.
31
QUARTA-FEIRA
ICMS
Parcelamento
Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 76 a 79 do RICMS (art. 65, VI, do RICMS).
Até o último dia
útil de cada
mês.
Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) – Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados
Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, das prestações realizadas no mês de setembro/12. Parcela restante do imposto pago (art. 65, VIII, “b”, do RICMS).
Até o último
dia útil do mês
subsequente
ao da prestação.
GIA
Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres)
Apresentação da GIA-ICMS do mês de setembro/12, por contribuintes prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres (art. 256, § 1º, “d”, do RICMS).
Até o último
dia útil de cada
mês.


Notas Cenofisco:
1. O Decreto nº 48.034, de 19/8/03 – DOE de 20/8/03, entre outras alterações na legislação do ICMS, altera o grupo de CNAE-Fiscal dos CPRs: 1031, 1100, 1200 e 1250, já constante desta tabela. Poderá, ainda, o contribuinte formular consulta pelo site do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), pelo número de sua inscrição estadual, para constatação de possível alteração no prazo de recolhimento do imposto, de acordo com a nova classificação automática do CNAE-Fiscal, promovida pela Secretaria da Fazenda.

2. O Regime de Estimativa do ICMS foi extinto, desde 1º/1/01, nos termos do Comunicado CAT nº 116, de 16/11/00 – DOE de 17/11/00.

3. Relativamente ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, para efeito de pagamento do ICMS, será observado o disposto no § 3º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/00, a seguir reproduzido:

“§ 3º – Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:

1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao
da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês – CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês – CPR 1100”.

4. Os prazos para apresentação da GIA estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, alterado pela Portaria CAT nº 49/01.

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