Notas Cenofisco:
1. O Decreto nº 48.034, de 19/8/03 DOE de 20/8/03, entre outras alterações na legislação do ICMS, altera o grupo de CNAE-Fiscal dos CPRs: 1031, 1100, 1200 e 1250, já constante desta tabela. Poderá, ainda, o contribuinte formular consulta pelo site do Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), pelo número de sua inscrição estadual, para constatação de possível alteração no prazo de recolhimento do imposto, de acordo com a nova classificação automática do CNAE-Fiscal, promovida pela Secretaria da Fazenda.
2. O Regime de Estimativa do ICMS foi extinto, desde 1º/1/01, nos termos do Comunicado CAT nº 116, de 16/11/00 DOE de 17/11/00.
3. Relativamente ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, para efeito de pagamento do ICMS, será observado o disposto no § 3º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/00, a seguir reproduzido:
“§ 3º Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao
da ocorrência do fato gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10 do correspondente mês CPR 1100”.
4. Os prazos para apresentação da GIA estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98, alterado pela Portaria CAT nº 49/01.
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