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FEVEREIRO de 2017 Data de Fechamento: 12/01/2017. Atenção para eventuais alterações posteriores. |
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![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() ![]() Nota Cenofisco: 1ª) (*) Na Quarta-Feira de Cinzas pode ser estabelecido horário especial de funcionamento nas instituições financeiras, desde que garantido o período mínimo de duas horas de atendimento ao público (art. 1º da Resolução BACEN nº 2.932/02). De acordo com o art. 5º da Resolução BACEN nº 2.932/02, não são considerados dias úteis para fins de expediente bancário a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Sendo assim, o recolhimento dos tributos federais que seria exigível nos dias 27 e 28/02 deverá ser antecipado ou prorrogado para o dia útil imediatamente anterior ou posterior, respectivamente, conforme determinam as legislações federais vigentes. Com relação às obrigações acessórias entendemos que estas poderão ser apresentadas no mesmo dia do vencimento, por se tratar de obrigação a ser entregue pela internet. 2ª) Com a implantação do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (SCORPIOS), os fabricantes de cigarros classifi cados na posição 2402.20.00 da TIPI estão dispensados da entrega da DIF-Cigarros desde 03/02/2010, conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 769/07, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.004/10. Conheça mais, acesse: www.cenofisco.com.br © Copyright 2005, CENOFISCO - Editora de Publ. Trib. Ltda. Todos os direitos reservados. |
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