Agenda Fiscal
TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS:
FEVEREIRO de 2017
Data de Fechamento: 12/01/2017.
Atenção para eventuais alterações posteriores.
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Notas Cenofisco:

1ª) Tendo em vista que o Calendário foi elaborado com base na legislação vigente em 12/01/2017, o assinante deverá manter-se alerta quanto a eventuais alterações posteriores, que serão informadas no Cenofi sco BD On-line.

2ª) Além das obrigações relacionadas neste Calendário, o assinante poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, específicas para sua atividade, que não estejam mencionadas no Calendário.

3ª) É facultado ao contribuinte pessoa física que auferir, no ano-calendário, de mais de uma fonte pagadora (mais de uma pessoa jurídica ou uma pessoa jurídica e uma ou mais pessoas físicas), rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, a complementação do imposto devido sobre os rendimentos recebidos (ex-Mensalão).
Esse imposto poderá ser recolhido em qualquer dia e mês do ano-calendário, tendo em vista tratar-se de uma antecipação do imposto que será devido na declaração de ajuste (art. 113 do Decreto nº 3.000/99).

4ª) Nos termos do art. 79-D da Lei Complementar nº 123/07, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos entre 01/07/2007 e 31/12/2008 as pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas simultaneamente à incidência do IPI e do ISS deverão recolher o ISS diretamente ao Município em que este imposto é devido até o último dia útil de fevereiro/2009, aplicando-se, até esta data, o disposto no parágrafo único do art. 100 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), (incluído pela Lei Complementar nº 128/08).


















Nota Cenofisco:

1ª) (*) Na Quarta-Feira de Cinzas pode ser estabelecido horário especial de funcionamento nas instituições financeiras, desde que garantido o período mínimo de duas horas de atendimento ao público (art. 1º da Resolução BACEN nº 2.932/02).
De acordo com o art. 5º da Resolução BACEN nº 2.932/02, não são considerados dias úteis para fins de expediente bancário a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval. Sendo assim, o recolhimento dos tributos federais que seria exigível nos dias 27 e 28/02 deverá ser antecipado ou prorrogado para o dia útil imediatamente anterior ou posterior, respectivamente, conforme determinam as legislações federais vigentes. Com relação às obrigações acessórias entendemos que estas poderão ser apresentadas no mesmo dia do vencimento, por se tratar de obrigação a ser entregue pela internet.

2ª) Com a implantação do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (SCORPIOS), os fabricantes de cigarros classifi cados na posição 2402.20.00 da TIPI estão dispensados da entrega da DIF-Cigarros desde 03/02/2010, conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 769/07, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.004/10.

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