Nº 111ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE PERFUMARIA, TOUCADOR E HIGIENE PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
Em razão da técnica legalmente implementada de tributação concentrada nos industriais e importadores de produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e higiene pessoal, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a sua venda são submetidas à alíquota zero da Cofins, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições dos aludidos bens.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 1º, II, art. 3º, I, “b”; Lei nº 10.865, de 2004, art. 21; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. VENDAS EFETUADAS COM ALÍQUOTA ZERO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE PERFUMARIA, TOUCADOR E HIGIENE PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
Em razão da técnica legalmente implementada de tributação concentrada nos industriais e importadores de produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e higiene pessoal, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a sua venda são submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, sendo expressamente vedado, de outra parte, o aproveitamento de créditos em relação às aquisições dos aludidos bens.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 1º, II, art. 3º, I, “b”; Lei nº 10.865, de 2004, art. 37; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.