IPI: Correção Monetaria Dos Créditos.
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Acórdão Nº 204-01403

Sessão de 27 de junho de 2006
Recurso nº: 132917 - Voluntário
Processo nº: 13656.000165/2002-99
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: FRIGORÍFICO TAMOYO LTDA.
Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG

Ementa:

IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BASICOS. CORREÇÃO MONETARIA DOS CRÉDITOS. À falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos não aproveitados na escrita fiscal por insuficiência de débitos no respectivo período de apuração, devendo o ressarcimento de tais créditos se dar pelo valor nominal.
Pelo princípio da isonomia, não há de ser aplicada atualizações monetárias no crédito básico de IPI a ser ressarcido, uma vez que a Fazenda Nacional não corrige os débitos escriturais deste imposto.

NORMAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido.
Recurso provido em parte.
Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito a correção pela Selic a partir da protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.

NAYRA BASTOS MANATTA
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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