É necessária a anotação do gozo de férias e do abono pecuniário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado?
Sim. A concessão das férias e do abono pecuniário devem ser anotadas tanto na CTPS como na ficha de registro de empregados.
O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente sua CTPS ao empregador, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
Base Legal - Art. 135, §§ 1º e 2º, da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO