Veículo concedido ao funcionário para o trabalho
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Empresa fornece o veículo para o funcionário executar seus serviços, sendo que toda despesa com manutenção, combustível, etc, são por conta da empresa. Como proceder para evitar que esse benefício seja caracterizado como salário in natura? E no caso de mau uso do veículo, podemos aplicar alguma penalidade?

Considerando que o veículo concedido ao empregado é utilizado somente para atividades relacionadas ao exercício de sua função, como por exemplo: visitar clientes, e não como substituição do vale transporte (casa x trabalho e vice e versa), e, ainda que referido veículo ao final do expediente fique na empresa, informamos que não será caracterizado salário in natura (artigo 457 e 458 da CLT).

No caso de desconto referente ao mau uso do veículo, se no momento do fornecimento do veículo a empresa não concedeu um documento informando a forma de uso e que haveriam descontos pelo mau uso, e se não há previsão em seu contrato de trabalho referente a descontos por danos causados pelo empregado, a empresa NÃO poderá efetuar qualquer desconto, salvo em caso de dano intencional, conforme previsto no artigo 462 da CLT.

Base Legal; além do citado no texto, artigo 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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