Funcionário estudante de faculdade, têm o direto de sair 2(duas) horas mais cedo em dia de prova?
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Não há previsão legal no art. 473 da CLT em relação ao empregado sair 2 horas mais cedo em dias de prova. A empresa deve verificar se há algo na convenção coletiva sobre essa situação, caso contrário será uma liberalidade da empresa, já não é obrigatório. |