Adiantamento salarial durante a licença maternidade
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Funcionaria está de licença maternidade, nesse período podemos fazer adiantamento salarial (vale)?

Durante o período de salário-maternidade, não devem ser alteradas as datas de pagamento do salário da empregada.

Considerando que a empresa pague o adiantamento salarial mensalmente, exemplo no dia 20 e no 5º dia útil, para a empregada afastada decorrente de licença maternidade, deve ser feito o adiantamento salarial também.

Portanto, não pode ocorrer alteração nas condições do contrato de trabalho, trazendo prejuízos a empregada.

Base Legal: art. 468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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