Funcionaria está de licença maternidade, nesse período podemos fazer adiantamento salarial (vale)?
Durante o período de salário-maternidade, não devem ser alteradas as datas de pagamento do salário da empregada.
Considerando que a empresa pague o adiantamento salarial mensalmente, exemplo no dia 20 e no 5º dia útil, para a empregada afastada decorrente de licença maternidade, deve ser feito o adiantamento salarial também.
Portanto, não pode ocorrer alteração nas condições do contrato de trabalho, trazendo prejuízos a empregada.
Base Legal: art. 468 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO