COVID como doença ocupacional
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A partir de qual momento, a COVID se torna doença ocupacional?

Esclarecemos que deverão os médicos do trabalho, sendo constatado, por meio dos testes, a confirmação do diagnóstico de COVID-19, ou ainda que o teste consigne resultado “não detectável” para o novo coronavírus, mas haja suspeita em virtude de contato no ambiente do trabalho, mesmo sem sintomatologia, solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos (art. 169 da CLT); indicar o afastamento do (a) trabalhador (a) do trabalho e orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho, utilizando-se do instrumental clínico-epidemiológico para identificar a forma de contágio e proceder à adoção de medidas mais eficazes de prevenção (NR 7, itens 7.2.2 e 7.4.8).

Desta forma, se o médico do trabalho conseguir aferir que a infeção pelo coronavírus suspeita-se ser de contato no ambiente do trabalho, orienta-se a emissão da CAT e considera-se doença ocupacional.

Base Legal – Nota Técnica GT Covid-19 nº20/2020.

- 18/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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