Funcionário com estabilidade decorrente da suspensão de contrato (MP 936/2020, poderá solicitar demissão por acordo, como proceder?
O empregado que tem estabilidade decorrente da suspensão temporária do contrato de trabalho pode propor que a rescisão se dê por mútuo acordo, pois inexiste impedimento legal, sendo neste caso não haveria o pagamento da indenização da estabilidade.
No entanto, recomendamos que esta rescisão seja homologada no sindicato ou na justiça do trabalho, pois como o empregado é detentor de estabilidade de emprego, pode alegar que foi coagido a optar pela rescisão por mútuo acordo pela empresa e para evitar esta alegação a homologação impediria esta situação.
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17/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO