Obrigadas a transmitir ao eSocial
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Quais empresas estão obrigadas a transmitir o evento S-1260 do eSocial?

Estão obrigados ao envio do evento S-1260 o produtor rural pessoa física e o segurado especial quando comercializarem a produção rural própria, os subprodutos e resíduos, se houver, com:

• Adquirente domiciliado no exterior (exportação);

• Consumidor pessoa física, no varejo;

• Outro produtor rural pessoa física;

• Outro segurado especial;

• Pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária;

• Pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física;

• Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.

Fundamentação legal: Manual do Orientação do eSocial versão 2.5.01, página 135.

- 27/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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