Solicitou demissão e deseja reintegração por gravidez
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Funcionária solicito demissão de forma sumaria, indenizando o aviso prévio, posteriormente, entrou em contato com a empresa informando que está grávida e que deseja de ser reintegrada, como proceder?

Interpretamos que a empregada pediu demissão no dia 25/05, sem cumprimento do aviso, já tendo recebido as verbas rescisórias no prazo de 10 dias, conforme § 6º do artigo 477 da CLT.

Informamos que a empresa não tem que reintegrá-la, tendo em vista que não se trata de demissão sem justa causa, porque foi a colaboradora quem pediu demissão, bem como, o desconto do aviso prévio não tem projeção, ou seja, não integra o tempo de serviço o aviso descontado no pedido de demissão.

Caso a empregada tivesse sido demitida sem justa causa e comprovasse a gravidez ainda que fosse no curso do aviso indenizado pelo empregador, aí sim, a empresa teria que reintegrar, motivo pelo qual, no pedido de demissão não há o que se falar em reintegração da colaboradora.

- 26/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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