Empresa pode conceder abono pecuniário inferior a 10 dias. Por exemplo, funcionário já gozou 12 dias de férias, dos 18 dias restantes ele gozará 14 e 4 serão revertidos em abono pecuniário?
Não existe nenhum impedimento legal para conceder abono pecuniário inferior a 1/3 do direito que o empregado possua, portanto, se o empregado quiser apenas converter 04 dias de abono pecuniário poderá fazê-lo sem qualquer problema.
Esse é o entendimento do doutrinador Sérgio Pinto Martins, descrito no livro Comentários à CLT, 17 ed., página 178 que informa "o empregado, se quiser, pode converter menos de um terço de suas férias em dinheiro. A CLT fixa um teto".
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11/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO