Compensação de saldo do INSS
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Filial que está com saldo de INSS a compensar devido licença maternidade, sendo transferida para a Matriz, pode ser compensado o INSS pela matriz?

Interpretamos que a funcionária foi transferida após o pagamento do salário-maternidade de 120 dias, e que a filial ainda tem saldo a compensar.

O saldo remanescente do salário-maternidade não é passível de ser compensado na matriz, deverá ser objeto de compensação nos meses subsequentes na GFIP da filial, ou deverá ser efetuado pedido de reembolso pela filial, conforme se verifica na IN RFB 1.717/2017 artigo 62, § 2º, onde se verifica que não há previsão de compensação por outro estabelecimento.

- 11/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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