Como será realizado a conferência da DIRF para os funcionários que são intermitentes. No caso de 13º, soma-se todos os meses para um único valor anual. Havendo pagamento de cesta básica, esse valor é utilizado na remuneração do intermitente?
Não há tratamento específico para a DIRF no que tange a trabalhadores intermitentes. Entendemos que deve seguir no que tange ao IRRF o fato gerador do mesmo que é o pagamento na forma do art. 681 do Decreto n° 9.580/2018. Para maiores detalhes o Fisco deverá ser diretamente consultado ante a ausência de tratamento específico na Instrução Normativa RFB n° 1.990/2020.
Esclarecemos que sendo a empresa inscrita no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) o valor da cesta básica concedido não é salário, não é base para INSS e FGTS. Por outro lado, se a empresa não é inscrita no PAT o valor concedido de cesta básica é salário, sendo considerados para todos os fins, inclusive INSS e FGTS.
-
11/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO