Qual a diferença de pagamento de prêmio e gratificação na folha de pagamento, quais os encargos?
Esclarecemos que a legislação não conceitua o que é uma gratificação, porém, entende-se que é algo ajustado entre as partes, geralmente vinculado a uma condição, atingimento de metas.
A gratificação é salário, sujeita a incidência de INSS e FGTS.
Por outro lado, prêmios mão integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.
Consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Assim, o prêmio se concedido nos termos acima, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.
Em relação ao IRRF solicitamos enviar réplica a nossa consultoria de Imposto de Renda.
Base Legal – Art.457, §§ 1º, 2º e 4º da CLT.
-
11/02/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO