Vale-transporte em dinheiro
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Empresa pode realizar o pagamento em dinheiro do Vale-Transporte no holerite?

Em que pese a Receita Federal do Brasil entender que a parcela do vale-transporte em montante estritamente necessário para o custeio do desloca-mento da residência ao trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, paga em dinheiro não integra o salário-de-contribuição para fins previdenciários, con-forme podemos depreender da leitura da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4021/2020, o Decreto que trata do vale-transporte não foi alterado e não permite o pagamento em dinheiro.

Isto posto, para que a empresa não tenha passivo trabalhista, recomendamos que compre o vale-transporte em meio eletrônico creditando o valor no cartão transporte do colaborador e não em seu holerite, conforme determina o Decre-to nº 10.854/2021:

• Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por ante-cipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.

- 23/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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