Prestador de serviço MEI deve passar pela folha de pagamento para recolher os 20% patronal, como proceder?
Esclarecemos que se o serviço prestado pelo MEI estiver sujeito ao recolhi-mento da cota patronal (20%), deverá ser informado no eSocial na categoria 741 - Contribuinte individual - Microempreendedor individual.
A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribui-ção patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessó-rias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contrata-do para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpinta-ria e de manutenção ou reparo de veículos.
Portanto, somente os serviços acima estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal.
Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06.
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14/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO