Utilizar o nome social no contrato de trabalho
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No contrato de trabalho e demais documentos, pode constar somente o nome social e não o nome civil?

Não há legislação na esfera trabalhista que determine que na emissão do re-cibo de pagamento, contrato de trabalho e demais documentos conste o nome social do empregado.

O único local em que a empresa poderia informar o nome social é no evento S-2200 em que consta este registro, que, no entanto, é de preenchimento facul-tativo.

- 14/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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