Funcionária com atestado de 8 dias, apresentou novo atestado a partir 14 dias, empresa pode encaminhar para o INSS?
Esclarecemos que a empresa pode somar atestados médicos desde que sejam pelo mesmo motivo (não necessariamente o mesmo CID) e desde que estejam dentro de um período de 60 dias, conforme art. 75 do Decreto nº 3.048/1999.
Caso seja apresentado atestado médico sem CID, por falta de dispositivo legal, orienta-se que converse com o empregado para entender se os atestados são pelo mesmo motivo e na omissão por parte do empregado, orientamos que marque consulta com o médico do trabalho para que ele possa avaliar e dizer se pode ou não ocorrer a soma ou ainda entrarem em contato com a Previdência Social, uma vez que a interpretação que se tem é de que sem saber se os atestados médicos são pelo mesmo motivo não poderiam ser somados.
Base Legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 75.
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02/02/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO