Jovem aprendiz não pode ser demitido por justa causa, como proceder para demissão antes do término do contrato?
As hipóteses de Extinção e Rescisão do Contrato de Aprendizagem (antes do prazo final) são somente as condições elencadas no artigo 433 CLT.
Não tem amparo para demitir o aprendiz sem justa causa, antes do término do contrato.
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo final ou quando o aprendiz completar 24 anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
• a)desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
• b)falta disciplinar grave;
• c)ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e
• d)a pedido do aprendiz.
Informamos que as rescisões não são informadas no Homolognet, mas no eSocial, com as rubricas conforme o motivo da rescisão.
No eSocial as rubricas de desligamento conforme Tabela 19 - Motivos de Desligamento, nos leiautes eSocial:
• 41 Rescisão do contrato de aprendizagem por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz
• 42 Rescisão do contrato de aprendizagem por ausência injustificada do aprendiz à escola que implique perda do ano letivo
• 01 Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador
• 06 Rescisão por término do contrato a termo
• 07 Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado
Isso posto, cabe ao empregador verificar em qual situação se enquadra a rescisão antecipada, para informar o código de desligamento antecipado do contrato de aprendizagem.
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08/05/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO