Quais são os temas obrigatórios para serem abordados pela CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA é regulamentada pelo artigo 163 da CLT, além da Norma Regulamentadora nº 5 e Norma Regulamentadora nº 4.
Através do Anexo I da NR 4 (via CNAE e quantidade de empregados) e o Quadro I da NR 5 é possível estabelecer com segurança o enquadramento das empresas obrigadas a instituir a CIPA.
As empresas até 19 empregados estão dispensas de manter CIPA, porém devem indicar um colaborador que tenha a formação de prevenção de acidentes devidamente com certificado do curso.
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07/05/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO