Pedido de demissão antecipado
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No pedido de demissão antecipado do contrato de experiência pelo funcionário, pode ser descontado o que é previsto no artigo 480 da CLT?

O prejuízo mencionado no artigo 480 da CLT é aplicado normalmente na contratação de empregados de alta qualificação em que constam cláusulas de ressarcimento em caso de desistirem do cumprimento do contrato sem justo motivo, pois muitas vezes estes empregados geram um alto custo para a empresa, pois demandam pagamento de bônus de contratação para atração deste tipo de colaborador.

Isto posto, o desconto, por exemplo, do exame admissional não pode ser descontado em rescisão, pois o artigo 480 da CLT somente se aplica para prejuízos devidamente comprovados com a saída antecipada de empregados, em regra, do alto escalão da empresa e não custos da atividade econômica que devem ser assumidos pelo próprio empregador.

Portanto, a aplicação do artigo 480 da CLT não deve ser realizado, salvo para empregados em alto escalão em que se comprove o prejuízo com a saída antecipada do contrato desses profissionais.

Vejamos o parecer sobre o tema do doutrinador Eduardo Gabriel Saad na obra CLT Comentada. 50ª ed. São Paulo: LTr, 2018, p. 823:

• "1) Rescisão imotivada do contrato a termo pelo empregado. Indenização: Em casos de empregados de alta qualificação profissional e admitidos com salários bastante elevados, pode-se prever o caso de desistirem do cumprimento do respectivo contrato sem um motivo justo. Aí, é mister verificar, preliminarmente, quais foram os prejuízos do empregador. Se inferiores à soma dos salários referentes ao período faltante, o empregador fará o ressarcimento do prejuízo pela importância menor. Lembremo-nos de que a lei estabelece a regra de que o empregado deve reparar os prejuízos que causar ao empregador pela ruptura imotivada do contrato a prazo. Acrescenta que esse ressarcimento não pode exceder, em valor, ao que a lei atribui ao empregado, quando a iniciativa da extinção contratual é da empresa".

- 06/02/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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