A legislação trabalhista não permite qualquer tipo de rebaixamento funcional, ainda que mantido o salário (art. 9º e 468 da CLT). Recomendamos que a empresa promova certas alterações no conjunto de funções (retirando, acrescentando, modificando, treinando, etc.) de modo a mantê-la no mesmo plano (gestão/supervisão), sem fazer um efetivo rebaixamento.
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06/03/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO