Pedido de demissão com guia do FGTS
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Empresa efetuou a rescisão por pedido de demissão e gerou valores de FGTS Mensal, no FGTS Digital na aba "Rescisório", com guia para pagamento, deverá ser recolhida separada da Guia do FGTS Mensal da Folha?

Nesse sentido, vide Manual de Orientação do FGTS Digital versão 1.1 de 01/03/24, na observação abaixo:

"A partir da data de início da arrecadação por meio do FGTS Digital, com a mudança na data de vencimento do FGTS mensal para o dia 20 do mês subsequente, caso o desligamento com direito a saque do FGTS ocorrer entre os dias 01 e 09 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve seguir o prazo de recolhimento rescisório (d+10), conforme estabelecido pelo art. 18 da Lei no 8.036/1990. Cabe informar que para incluir os valores de FGTS do mês imediatamente anterior na guia rescisória, o usuário precisa acessar a funcionalidade.

Observação: Nos casos em que o tipo desligamento não possibilite direito ao saque imediato do FGTS, todas as verbas remuneratórias, inclusive as decorrentes da rescisão, assumem o tipo mensal."

Isso posto, esta guia relativa ao FGTS rescisório, não precisa ser recolhida em separado da folha, podendo ser quitada até o dia 19.

- 06/03/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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