Prestar serviço para a antiga empresa
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Funcionários demitidos da empresa pretendem constituir uma Sociedade Limitada de Prestação de Serviços e prestar os serviços para a empresa antiga empregadora. Precisa esperar 18 meses?

Nos termos da Lei 6019/74, no caso concreto está impedida pelos próximos 18 meses a contratação desta empresa.

• Art. 5o-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

- 06/03/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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