Receber o adicional no afastamento
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Funcionário eletromecânico que recebe adicional de periculosidade, afastado por auxílio-doença deve receber o adicional nos 15 dias de afastamento pago pela empresa?

O adicional de periculosidade deve ser pago mensalmente, quando o empregado estiver exposto a risco, conforme laudo- artigo 193 e 195 da CLT.

A nova redação da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho não permite a fixação do adicional de periculosidade proporcional à exposição ao risco, ainda que a redução seja pactuada em acordos ou convenções coletivos.

A jurisprudência tem sedimentado o entendimento de que o adicional será devido na sua integralidade, independente do tempo de exposição, sob o fundamento de que o infortúnio (incidência do agente) poderá ocorrer em qualquer momento da jornada de trabalho.

Portanto, o empregado afastado por auxílio-doença faz jus ao adicional de periculosidade de forma integral de 30%, juntamente com os 15 primeiros dias de afastamento da atividade, conforme questionado.

- 05/03/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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