Obrigação de pagar DSR no adicional noturno
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Será obrigatório o pagamento do DSR sobre o adicional noturno. Funcionário que trabalha na escala 12x36 tem a carga horária mensal de 220 ou 180 horas. A obrigatoriedade do registro de ponto é acima de quantos funcionários?

DSR Horas Noturnas:

O empregado submetido à jornada 12 X 36 tem direito ao recebimento do DSR sobre as horas noturnas ( com fundamento na Súmula 60 do TST), realizadas entre as 22 até as 5 horas da manhã seguinte, não sendo considerada prorrogação da hora noturna o trabalho realizado após as 5 h, conforme parágrafo único do artigo 59-A da CLT, as quais já se encontram compensadas.

Divisor jornada 12 X 36

O entendimento anterior dos Tribunais no regime de 12x36 era de que a jornada mensal tinha um total de 180 horas, número mais favorável do que o limite constitucional de 220 horas.

No entanto, informamos que o Tribunal Superior do Trabalho -TST, atualmente vem entendendo que o divisor que deve ser aplicado à jornada 12 X 36 é 220, conforme se verifica no julgado abaixo:

"JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de ser aplicável o divisor 220 (duzentos e vinte) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado submetido ao regime de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso. II. Ao determinar a adoção do divisor 210 (duzentos e dez) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado submetido ao regime 12x36, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte. III. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST-RR-10594-95.2016.5.03.0069, 4ª Turma, publicado no DEJT em 18/12/2020)."

Registro do ponto:

Obrigatório para empresa que tenha mais de 20 trabalhadores, conforme artigo 74 da CLT.

- 17/06/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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