Empresa oferece plano de saúde com coparticipação do funcionário, com desconto em folha, podemos oferecer aos estagiários o mesmo procedimento, como proceder?
Conforme § 2º do artigo 12 da lei 11.788/2018, é possível à empresa conceder plano de saúde aos estagiários, sem caracterizar vínculo de emprego com a parte concedente do benefício.
No entanto, quanto ao desconto, entendo ser possível somente se previsto no Termo de Compromisso de Estágio tanto a concessão do plano de saúde, quanto ao desconto de forma clara e objetiva, e desde que o estagiário queira aderir ao plano e concorde com o desconto.
-
18/06/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO