Empresa pode efetuar o pagamento de adiantamento de férias e quando o funcionário for descansar, descontar o valor recebido antecipadamente?
O artigo 145 da CLT estabelece que as férias deverão ser pagas em até dois dias antes das férias. Assim, o legislador não prevê o quanto tempo pode anteceder o pagamento antes do gozo das férias.
Assim, salvo disposição contrária em convenção coletiva, recomendamos que a remuneração de férias seja paga em proximidade com as férias ( até dois dia antes do início do gozo) em razão da finalidade do valor, que é permitir a provisão financeira e alimentar durante o gozo da férias.
CLT:
Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.
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26/07/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO