Prêmio por assiduidade
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Prêmio por assiduidade (ou adicional) por ausências, tem incidência de encargos e incorporam na remuneração salarial?

O valor do adicional de assiduidade tem natureza salarial e, portanto, há incidência de INSS e de FGTS sobre esta parcela, salvo se houver previsão expressa em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho determinando que o pagamento desta parcela tem natureza indenizatória e que não deve formar base de cálculo para esses tributos.

PRÊMIO ASSIDUIDADE. NATUREZA SALARIAL. ART. 457, § 1º, da CLT. O prêmio pago habitualmente como contraprestação ao labor realizado tem natureza salarial, mesmo que esteja vinculado à assiduidade do empregado e não haja regularidade mensal no seu pagamento. No caso, o "prêmio assiduidade" era pago de forma mensal aos empregados do réu, pelo exercício de suas atribuições, o que configura a natureza salarial da parcela, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT. Recurso do sindicato autor a que se dá provimento. (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (3ª Turma). Acórdão: 0001977-63.2017.5.09.0872. Relator: THEREZA CRISTINA GOSDAL. Data de julgamento: 24/06/2020. Publicado no DEJT em 03/07/2020).

- 02/04/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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