Qual a base legal da GUIA unificada de INSS/IRRF/PIS, que se juntou em guia única?
Não existe base legal que disponha que a guia de INSS, IRRF e PIS deverá ser unificada.
A DCTF-Web tem como padrão a emissão de um único DARF contendo todos os débitos do mesmo contribuinte, entretanto, ela permite que o contribuinte escolha qual ou quais débitos deseja incluir na composição do DARF, assim, a pessoa jurídica poderá gerar o DARF unificado ou gerar DARFs distintos.
Abaixo transcrevemos a pergunta 1.3 do Perguntas e Respostas da DCTF-Web disponível no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb.
• 1.3 Como será a geração do DARF? Teremos um único DARF ou um para cada débito?
O sistema tem como padrão a emissão de um único DARF contendo todos os débitos do mesmo contribuinte.
Entretanto, ele permite que o contribuinte escolha qual ou quais débitos deseja incluir na composição do DARF.
Permite também que ele edite o valor do saldo a pagar caso não tenha recursos para o pagamento total do saldo e ainda possibilita a edição da data prevista para pagamento, caso em que já emite o documento com os juros e multas cabíveis.
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21/02/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO