Guia unificada
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Qual a base legal da GUIA unificada de INSS/IRRF/PIS, que se juntou em guia única?

Não existe base legal que disponha que a guia de INSS, IRRF e PIS deverá ser unificada.

A DCTF-Web tem como padrão a emissão de um único DARF contendo todos os débitos do mesmo contribuinte, entretanto, ela permite que o contribuinte escolha qual ou quais débitos deseja incluir na composição do DARF, assim, a pessoa jurídica poderá gerar o DARF unificado ou gerar DARFs distintos.

Abaixo transcrevemos a pergunta 1.3 do Perguntas e Respostas da DCTF-Web disponível no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb.

• 1.3 Como será a geração do DARF? Teremos um único DARF ou um para cada débito?

O sistema tem como padrão a emissão de um único DARF contendo todos os débitos do mesmo contribuinte.

Entretanto, ele permite que o contribuinte escolha qual ou quais débitos deseja incluir na composição do DARF.

Permite também que ele edite o valor do saldo a pagar caso não tenha recursos para o pagamento total do saldo e ainda possibilita a edição da data prevista para pagamento, caso em que já emite o documento com os juros e multas cabíveis.

- 21/02/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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