Funcionário que estava em auxílio-doença e consegue a aposentadoria por invalidez, não pode ser demitido, correto, como proceder?
A concessão da aposentadoria por invalidez gera automaticamente a suspensão do contrato de trabalho, devendo essa condição ser informada no eSocial (evento S 2230) relativo à competência de início do benefício, também sendo informado a cessão.
A aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada nas seguintes situações abaixo, o que permitirá a rescisão do contrato de trabalho:
- se a perícia médica do INSS concluir pela recuperação da capacidade laborativa;
- quando o aposentado por invalidez recuperar a capacidade para o trabalho;
-Transformação em aposentadoria por idade;
- Encerramento total das atividades da empresa.
Fundamento Legal: art. 475 da CLT e Súmula 160 do TST.
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12/08/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO