Aposentadoria por invalidez
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Funcionário que estava em auxílio-doença e consegue a aposentadoria por invalidez, não pode ser demitido, correto, como proceder?

A concessão da aposentadoria por invalidez gera automaticamente a suspensão do contrato de trabalho, devendo essa condição ser informada no eSocial (evento S 2230) relativo à competência de início do benefício, também sendo informado a cessão.

A aposentadoria por invalidez poderá ser cancelada nas seguintes situações abaixo, o que permitirá a rescisão do contrato de trabalho:

- se a perícia médica do INSS concluir pela recuperação da capacidade laborativa;

- quando o aposentado por invalidez recuperar a capacidade para o trabalho;

-Transformação em aposentadoria por idade;

- Encerramento total das atividades da empresa.

Fundamento Legal: art. 475 da CLT e Súmula 160 do TST.

- 12/08/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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