Pedido de demissão, com o cumprimento do aviso, tem direito a receber os 3 dias indenizados por ano?
O MTE através da Nota Técnica 184/2012 esclareceu que a lei 12.506/11 só se aplica à demissão sem justa causa, não servindo para o pedido de demissão, com base no artigo 1º que menciona aviso concedido ao empregado:
Veja:
"Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa."
Assim, em resposta objetiva ao questionamento, ao empregado que pede demissão, com aviso trabalhado, cumpre apenas 30 dias de aviso prévio.
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27/05/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO