Funcionário afastado pelo INSS durante 7 meses, perde direito ao gozo de férias?
Nos termos do artigo 133, IV da CLT, haverá a perda do período aquisitivo, quando:
CLT:
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
NO caso concreto, analiso o período de afastamento (10/05/2023 a 24/12/2023) dentro do período aquisitivo (01/07/23 à 24/12/23), tal período não excede a 6 meses, logo, não haverá perda do período aquisitivo, sendo devido o gozo de férias normais e sem qualquer redução.
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13/08/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO