Afastado pelo INSS
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Funcionário afastado pelo INSS durante 7 meses, perde direito ao gozo de férias?

Nos termos do artigo 133, IV da CLT, haverá a perda do período aquisitivo, quando:

CLT:

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

NO caso concreto, analiso o período de afastamento (10/05/2023 a 24/12/2023) dentro do período aquisitivo (01/07/23 à 24/12/23), tal período não excede a 6 meses, logo, não haverá perda do período aquisitivo, sendo devido o gozo de férias normais e sem qualquer redução.

- 13/08/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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