Contratar eletricista
Voltar

Empresa pretende contratar eletricista, teria alguma exigência de adicional, como proceder?

Informamos que os adicionais, seja de insalubridade ou de periculosidade, não são pagos em razão da função do trabalhador, mas quando estiverem expostos a risco.

Assim, para saber se é devido o pagamento do adicional de 30% de periculosidade previsto no artigo 193, inciso I da CLT, para a função, a empresa tem que ter um laudo, elaborado por médico do trabalho, ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme artigo 195 da CLT.

Nesse caso, se o laudo demonstrar que a função contratada de eletricista tem direito ao adicional de periculosidade de 30%, a empresa estará obrigada a pagar.

Quanto à "Formação e experiência", consta no CBO do eletricista 9511-05:

"Para o exercício dessas ocupações requer-se ensino fundamental concluído e curso básico de qualificação profissional de duzentas a quatrocentas horas-aula, ministrado em escolas especializadas na área de eletroeletrônica. O pleno desempenho das atividades ocorre entre um e dois anos de experiência profissional."

- 13/08/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2024 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser