Empresa possui dois funcionários na função de motoboy, que trabalham com moto própria, entretanto uma quebrou, sem poder trabalhar, como proceder?
A legislação é omissa quanto a questão do uso de equipamentos próprios de empregados e situações de avaria, conserto e inatividade.
Todas essas questões devem ser objeto de previsão contratual (art. 444 da CLT) ou eventualmente em convenção coletiva.
A empresa poderá providenciar outro equipamento (de sua posse ou alugado) para que o trabalhador possa dar sequência a sua rotina diária. Caso não seja possível tal hipótese, a empresa deverá considerar o trabalhador com a disposição (art. 4º da CLT) sendo devido salários nesse período.
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21/05/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO