Verba informativa no eSocial que a empresa paga, mais a coparticipação do funcionário, são informações separadas?
Mencionamos que em legislação não há previsão sobre verbas informativas, bem como a que elas se referem.
A verba é tratada especificamente no manual de orientações do eSocial, no qual mesmo sendo considerada verba informativa deverá constar em folha, seguindo a orientações da página 99, item 8.1 e 8.2 e página 129, item 13.1 e 13.2.
Evento S-1010 – tabela de rubricas
8.2. Com relação à assistência à saúde, cujos valores devem ser informados em rubricas com natureza 9911, esses devem corresponder ao valor total da fatura relativa ao empregado, incluindo a parte custeada pelo trabalhador, ainda que integralmente, e os valores relativos à sua coparticipação.
Exemplos:
1) a empresa concede plano de saúde aos seus empregados, no valor per-capita de R$ 250,00, dando-lhes o direito de incluir um dependente e, caso desejem incluir mais, eles arcam com 100% do custo. A empresa efetua desconto de R$ 50,00 do empregado e R$ 150,00 relativo ao dependente que tem direito de ser incluído no plano com custeio parcial pelo empregador. Se um empregado inclui dois dependentes no plano, a empresa deve prestar as seguintes informações: R$ 750,00 em rubrica informativa com natureza 9911; R$ 450,00 (R$ 50,00 relativo ao empregado, R$ 150,00 relativo ao primeiro dependente e R$ 250,00 relativo ao segundo) em rubrica de desconto com natureza 9219.
2) a empresa concede plano de saúde aos seus empregados, no valor per-capita de R$ 250,00, e efetua desconto de R$ 50,00 do empregado. Num determinado mês, a fatura do plano de saúde indica que deve ser descontado do empregado o valor de R$ 80,00 referente à coparticipação pela utilização desse plano. Nesse mês, a empresa deve prestar as seguintes informações relativas a esse empregado: R$ 330,00 em rubrica informativa com natureza 9911; R$ 130,00 em rubrica de desconto com natureza 9219.
Evento S-1200
13.2. Com relação à assistência à saúde, cujos valores devem ser informados em rubricas com natureza 9911, esses devem corresponder ao valor total da fatura relativa ao empregado, incluindo a parte custeada pelo trabalhador, ainda que integralmente, e os valores relativos à sua coparticipação.
Exemplos:
1) a empresa concede plano de saúde aos seus empregados, no valor per-capita de R$ 250,00, dando-lhes o direito de incluir um dependente e, caso desejem incluir mais, eles arcam com 100% do custo. A empresa efetua desconto de R$ 50,00 do empregado e R$ 150,00 relativo ao dependente que tem direito de ser incluído no plano com custeio parcial pelo empregador. Se um empregado inclui dois dependentes no plano, a empresa deve prestar as seguintes informações: R$ 750,00 em rubrica informativa com natureza 9911; R$ 450,00 (R$ 50,00 relativo ao empregado, R$ 150,00 relativo ao primeiro dependente e R$ 250,00 relativo ao segundo) em rubrica de desconto com natureza 9219.
2) a empresa concede plano de saúde aos seus empregados, no valor per-capita de R$ 250,00, e efetua desconto de R$ 50,00 do empregado. Num determinado mês, a fatura do plano de saúde indica que deve ser descontado do empregado o valor de R$ 80,00 referente à coparticipação pela utilização desse plano. Nesse mês, a empresa deve prestar as seguintes informações relativas a esse empregado: R$ 330,00 em rubrica informativa com natureza 9911; R$ 130,00 em rubrica de desconto com natureza 9219.
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30/07/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO