Funcionário menor de idade, deve efetuar exames periódicos de quanto em quanto tempo?
De acordo com a NR-07, os exames periódicos devem obedecer a seguinte periodicidade:
7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
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II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
• a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
• 1 a) - a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;
• b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
A NR-07 não diferencia mais o tempo de realização dos exames periódicos de acordo com a idade, salvo, orientação mais favorável pelo médico do trabalho ou clínica de medicina do trabalho.
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15/03/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO