Exames periódicos
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Funcionário menor de idade, deve efetuar exames periódicos de quanto em quanto tempo?

De acordo com a NR-07, os exames periódicos devem obedecer a seguinte periodicidade:

7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

...

II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

• a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

• 1 a) - a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

• b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

A NR-07 não diferencia mais o tempo de realização dos exames periódicos de acordo com a idade, salvo, orientação mais favorável pelo médico do trabalho ou clínica de medicina do trabalho.

- 15/03/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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