Empresa deve instalar o programa do FGTS digital, como será transmitido?
Informamos que não fazemos a parte operacional, ou seja, não acessamos o FGTS Digital, por ser este procedimento operacional, mas passamos as informações com base no Manual de Orientação do FGTS Digital.
Não existe um programa de FGTS para ser instalado.
Para acessar o sistema, é obrigatório possuir uma conta gov.br e utilizar uma senha do próprio serviço ou um certificado digital, para acessar o FGTS Digital.
Conforme Manual do FGTS:
• 1.2 Acesso com Certificado Digital Empregador Pessoa Jurídica (CNPJ): para acesso ao FGTS Digital, a pessoa física vinculada ao Certificado Digital da empresa deve necessariamente estar cadastrada na conta gov.br com vinculação do seu cadastro de pessoa física (CPF) ao CNPJ de sua empresa, conforme orientações do portal gov.br. “
• 2- Apenas o MEI e Segurado Especial (SE) continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial.
No entanto, quanto ao FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social ou Aplicativo GRRF.
Para os demais empregadores, deverá ser gerada a guia do FGTS mensal e rescisória a partir de 01/03/2024 através do FGTS DIGITAL.
• 3- Após a transmissão dos eventos periódicos pelo eSocial de remuneração dos trabalhadores, o FGTS Digital automaticamente irá apropriar esses dados, permitindo ao empregador gerar guias para pagamento.
Depois deve a empresa acessar o Portal FGTS, depois entrar em gov.br, entrar com o certificado digital, após abrir o ambiente do FGTS, clicar em gestão de guia.
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14/03/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO