Empregado que tem a jornada de trabalho na modalidade 12x36 horas, pode iniciar as férias na Sexta feira?
A legislação é omissa quanto ao início das férias para jornadas 12 x 36, devendo a empresa verificar eventual previsão em acordo ou convenção coletiva.
De todo modo, recomendamos a empresa não conceder as férias em período inferior a 2 dias que antecede feriados legais, e nas semanas onde não houver feriados, recomenda-se que as férias se iniciem no período entre segunda à quinta-feira.
CLT, art. 134 § 3º
-
24/04/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO