Funcionários que realizam 44 horas semanais, podemos alterar somente 1 funcionário para realizar 33 horas e 45 minutos semanais?
Qualquer alteração no contrato de trabalho só pode ser feita se o empregado concordar, e desde que não lhe traga prejuízo, seja direta ou indiretamente, como disposto no artigo 468 da CLT.
Desta forma, não pode o empregador alterar de forma unilateral a jornada de trabalho de seus colaboradores.
Isso posto, se o empregado concordar, poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida, mas o salário não poderá ser reduzido proporcionalmente à nova jornada, porque a CF/88 veda a redução salarial mediante acordo individual, só podendo ser realizado com a participação obrigatória do sindicato mediante acordo coletivo, ou quando previsto expressamente em cláusula da convenção coletiva, conforme artigo 7º, inciso VI da CF/88.
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16/04/2024 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO